Seguro de Risco de Engenharia

A tranquilidade da sua obra

O que é e para que serve o Seguro de Risco de Engenharia?

O seguro de Riscos de Engenharia é aplicável a todas as obras de engenharia (obras civis e instalação e montagem).

Para Edificações Prediais o seguro é hoje colocado no mercado por diversas seguradoras na forma de produto no qual são definidas diversas coberturas obrigatórias e outras tantas facultativas. Tais apólices tem condições previamente acordadas com os resseguradores e apresentam limitações (variáveis por seguradoras) quanto as importâncias seguradas (das coberturas Básica – Valor da Obra - e de Responsabilidade Civil) e prazo da obra.

Os demais tipos de obra são negociados caso a caso, sendo que nos empreendimentos de maior vulto essa negociação envolve seguradoras e resseguradores.


A Planejamento é pioneira na comercialização do Seguro de Riscos de Engenharia. Possuímos um corpo técnico chefiado por Engenheiro com uma experiência de 30 anos nesse segmento.

Nos seguros para as Edificações Prediais a corretora opera com as principais seguradoras que possuem o produto "Seguro Construção" mais competitivo.

Nos demais tipos de obra realizamos um trabalho de prévio de análise do risco que abrange desde uma ampla coleta de dados e informações junto aos responsáveis técnicos da obra, até, eventualmente, a vistoria ao local da obra. O conhecimento do risco permite que negociemos com seguradoras e resseguradores condições diferenciadas para o seguro.

Apresentamos, a seguir, as condições básicas do seguro de Riscos de Engenharia, dando destaque as suas Garantias, isto é, os riscos inerentes a uma obra que são passíveis de serem transferidos para a Seguradora.

As Condições do Seguro

Os Segurados:
São considerados segurados empreiteiro, sub-empreiteiros e contratante da obra.

As Coberturas

Básica
Congrega todas as coberturas que qualquer apólice Riscos de Engenharia garante. São elas: incêndio, raio, explosão; danos da natureza; roubo e furto qualificado; erro de execução; aluimento de terreno e/ou desmoronamento de encostas; impacto de veículos terrestres; queda de aeronave.

As coberturas que destacamos a seguir são, em sua maioria, consideradas como obrigatórias nos produtos ofertados pelas seguradora para edificações prediais, podendo, todavia, serem incluídas em qualquer apólice de Riscos de Engenharia.

Despesas Extraordinárias
São as despesas extras efetuadas para recuperar o atraso do cronograma causado por sinistro garantido pela apólice.

Despesas de Desentulho
Despesas desentulho decorrente sinistro garantido pela apólice.

Danos conseqüentes de erro de projeto
Garante os prejuízos conseqüentes de erro de projeto; ressalto que os prejuízos resultante dos reparos nos itens diretamente afetados pelo erro de projeto não estão cobertos (exemplificando no caso de um erro de projeto nas fundações que cause um dano na estrutura, os prejuízos para o reparo da estrutura estão cobertos, os prejuízos para o reparo da fundação não).

Tumultos, greves e lock-out
Garante os prejuízos decorrentes dos eventos garantidos pela cobertura.

Despesas com salvamento e contenção
Garante as despesas efetuadas em decorrência de sinistro coberto pela apólice para a contenção dos danos e ou salvamento.

Ferramentas de pequeno porte
Garante os danos decorrentes de acidentes de causa externa a tais bens utilizadas na obra (no interior do canteiro da obra).

Responsabilidade Civil e Cruzada
Garante o ressarcimento das importâncias que o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora (quando a responsabilidade do segurado é expressa de forma clara) , relativas as reclamações por danos materiais e pessoais involuntariamente causados a terceiros decorrentes dos serviços garantidos pela apólice. A cobertura Cruzada estabelece que os participantes da apólice caracterizados como segurado (empreiteiro, subempreiteiro e contratante) são considerados como terceiros entre si.

As coberturas a seguir destacadas são em qualquer tipo de apólice contratadas de forma facultativa:

Responsabilidade Civil com Fundações
Nos termos da cobertura de Responsabilidade Civil acima descrita a inclusão de tal cobertura garante as reclamações decorrentes de danos causados por sondagens de terreno, escavações, aberturas de galerias, rebaixamento de lençol freático, estaqueamento e serviços correlatos (fundações).

Propriedades Circunvizinhas
Garante os prejuízos que o segurado venha a sofrer por perdas e danos materiais a outros bens de sua propriedade, ou bens de terceiros sob sua guarda, custodia ou controle, existentes no canteiro de obra, decorrentes dos serviços executados na obra segurada; tal cobertura é de grande importância em obras de reforma e/ou ampliações.

Danos Morais
Garante a indenização das quantias que o segurado for civilmente responsável a pagar em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela seguradora, em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados.

Manutenção Simples
Garante durante o período determinado na apólice (normalmente limitado a 12 meses após a entrega da obra) os danos causados pelos empreiteiros segurados para fins de cumprimento das obrigações assumidas na Cláusula de Manutenção do contrato. Não estão garantidos os danos causados direta ou indiretamente por incêndio, raio ou explosão.

Manutenção Ampla
Amplia a cobertura da manutenção simples estendendo a cobertura aos danos verificados durante o período de manutenção porém conseqüentes de evento havido no canteiro durante o período de execução da obra segurado.

Equipamentos móveis / estacionários
Garante os danos decorrentes de acidentes de causa externa a tais bens utilizadas na obra (no interior do canteiro da obra).

Riscos do Fabricante
Ressarcimento dos custos necessários a reparar ou substituir a parte ou partes diretamente afetadas por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação. Esta cobertura não se aplica às partes e itens das obras civis e sim da instalação e montagem.

Observação
Algumas seguradoras concedem em seus produtos as coberturas de:

  • Incêndio
    Por um período de 30 dias após a entrega da obra.

  • Responsabilidade Civil Empregador
    Garante o ressarcimento das importâncias que o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora (quando a responsabilidade do segurado é expressa de forma clara) por danos pessoais sofridos por seus empregados, quando a seu serviço ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, resultantes de acidente.

  • Responsabilidade Civil Lucros Cessantes
    Garante o ressarcimento das importâncias que o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora (quando a responsabilidade do segurado é expressa de forma clara) em decorrência de prejuízo no movimento de negócio de seus vizinhos por acidente resultante da execução da obra garantido pela apólice

  • Ressarcimento de despesas com honorários de peritos
    despesas do segurado com a contratação de honorários e peritos decorrentes de sinistro coberto pela apólice.

Os Valores segurados
São fixados Limites máximos de indenização para cada uma das coberturas contratadas que corresponde ao valor máximo indenizável em um único evento ou somatório e indenizações devidas.

A cobertura básica é contratada a Risco Total, ou seja em caso de sinistro, o valor integral dos bens segurados será apurado como se a construção e/ou instalação e montagem já estivesse concluída na data do evento. Se o Limite máximo de indenização contratado não corresponder a tal valor , o segurado participará dos prejuízos na proporção prêmio pago para o premio devido (Rateio).

Franquias
São previstas franquias para todas as coberturas. As franquias são normalmente fixadas através de um percentual de participação obrigatória do segurado (POS) nos prejuízos (10% ou 20% de acordo com a cobertura) com um valor mínimo por evento. Tais valores mínimo são fixados conforme a cobertura, valores segurados e características do risco.

No caso das franquias para a Cobertura de Responsabilidade Civil Fundações a franquia é normalmente estabelecida por evento, por reclamante por imóvel.

Preencha o documento e envie para  re@plancor.com.br

Questionario Riscos de Engenharia Obras Civis